(DOE de 27.12.2024) Altera a Lei n° 11.631, de 30 de dezembro de 2009, na forma que indica. O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° O art. 2° da Lei n° 11.631, de 30 de dezembro de 2009, passa a vigorar com o seguinte acréscimo: “Art. 2° ………………………………………………………………………………………. Parágrafo único – O disposto no caput deste artigo não se aplica às empresas públicas e sociedades de economia mista que explorem atividade econômica em regime de concorrência com o setor privado.” (NR) Art. 2° O item “1” do Anexo II da Lei n° 11.631, de 30 de dezembro de 2009, passa a vigorar com as seguintes modificações: “ClassificaçãoHIPÓTESE DE INCIDÊNCIAValores em Real (R$)1371Carteira de Identidade Nacional (CIN) em papel58,401372Pelo sistema de hora marcada58,401373Carteira de Identidade Nacional (CIN) em policarbonato87,80…………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………… ” (NR) Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de dezembro de 2024. JERÔNIMO RODRIGUESGovernador Afonso Bandeira FlorenceSecretário da Casa Civil Edelvino da Silva Góes FilhoSecretário da Administração Cláudio Ramos PeixotoSecretário do Planejamento Manoel Vitório da Silva FilhoSecretário da Fazenda Marcelo Werner Derschum FilhoSecretário da Segurança Pública…