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LEI N° 16.243, DE 25 DE DEZEMBRO DE 2024

(DOE de 27.12.2024) Altera a Lei n° 8.821, de 27 de janeiro de 1989, que institui o Imposto sobre a Transmissão, “Causa Mortis” e Doação, de quaisquer bens ou direitos. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte: Art. 1° Na Lei n° 8.821, de 27 de janeiro de 1989, que institui o Imposto sobre a Transmissão, “Causa Mortis” e Doação, de quaisquer bens ou direitos, no art. 7°, ficam acrescidos o inciso XII e o § 11, conforme segue: “Art. 7° …………………………. ………………………………………. XII – decorrente de doação, na hipótese em que, no ano em que for decretado estado de calamidade pública pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul, referente a evento iniciado no mesmo ano, durante o período compreendido entre a data de ocorrência do evento que fundamentou o decreto e 31 de dezembro do respectivo ano-calendário: a) o donatário seja vítima do evento que fundamentou o decreto de calamidade pública, e, em se tratando de: 1. pessoa física, o valor total das doações ao mesmo donatário não…

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