(DOE de 10.10.2025) Altera a Lei n° 8.820, de 27 de janeiro de 1989, que institui o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte: Art. 1° Na Lei n° 8.820, de 27 de janeiro de 1989, que institui o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e dá outras providências, ficam introduzidas as seguintes modificações: I – no art. 4°, fica acrescentado o § 7°, com a seguinte redação: “Art. 4° ……………………… …………………………………… § 7° Alternativamente ao disposto no § 6°, por opção do contribuinte, a transferência de mercadoria para estabelecimento pertencente ao mesmo titular poderá ser equiparada a operação sujeita à ocorrência do fato gerador de imposto, hipótese em que serão observadas: I – nas operações internas, as alíquotas estabelecidas no art. 12, II; II – nas operações interestaduais, as alíquotas previstas no art. 12, I, fixadas nos termos do inciso IV do §…