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LEI N° 16.496, DE 09 DE ABRIL DE 2026

(DOE de 09.04.2026 – Edição Extra) Altera a Lei n° 8.820, de 27 de janeiro de 1989, que institui o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte: Art. 1° Na Lei n° 8.820, de 27 de janeiro de 1989, fica acrescentado o art. 28-A, com a seguinte redação: “Art. 28-A. Na concessão de incentivos a empresas de médio ou grande porte, poderá constar entre os requisitos o compromisso da empresa com a realização de formação anual, para todos os empregados homens, sobre combate à violência contra as mulheres. § 1° Para fins do “caput”, considera-se: I – incentivo fiscal: redução de base de cálculo, crédito presumido e isenção; II – empresa de médio ou grande porte: aquela com receita bruta anual superior a de uma empresa de pequeno porte, conforme definição da Lei Complementar Federal n° 123, de 14 de dezembro de 2006, ou legislação que venha a substituí-la. § 2° A empresa que, na forma do…

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