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LEI N° 17.799, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023

(DOE de 09.10.2023) Ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre os Estados do Espírito Santo, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo, com a finalidade de constituir o Consórcio de Integração dos Estados do Sul e Sudeste do Brasil – COSUD O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte LEI: Artigo 1° Fica ratificado, nos termos da Lei federal n.° 11.107, de 6 de abril de 2005, e demais normas específicas aplicáveis, o Protocolo de Intenções firmado entre os Estados de Espírito Santo, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo, conforme Anexo, para criação de consórcio público, sob a forma de associação pública, de natureza autárquica e interfederativa, com personalidade jurídica de direito público, denominado Consórcio de Integração dos Estados do Sul e Sudeste do Brasil – COSUD. Artigo 2° Ficam criados, para exercício exclusivo no Cosud, os empregos públicos constantes do Anexo do protocolo de intenções, a serem preenchidos conforme disposto no corpo deste documento. Artigo 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 06 de…

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