(DOE de 22.12.2023) Altera as Leis n° 10.297, de 1996, n° 17.763, de 2019, n° 17.877, de 2019, e n° 18.319, de 2021, e estabelece outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1° O art. 2° do Anexo II da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2° Fica reduzida a base de cálculo do ICMS em 41,667% (quarenta e um inteiros e seiscentos e sessenta e sete milésimos por cento) nas operações internas das seguintes mercadorias da cesta básica, previsto no Convênio ICMS 128/94, de 20 de outubro de 1994, do CONFAZ, até 31 de dezembro de 2026: ………………………………………………………….” (NR) Art. 2° O art. 11-H do Anexo II da Lei n° 17.763, de 12 de agosto de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 11-H. Fica concedido crédito presumido, em substituição aos créditos efetivos do imposto, no fornecimento de alimentação em bares, restaurantes e estabelecimentos similares, exceto no fornecimento de bebidas, de modo a resultar carga tributária final equivalente a 3,2% (três inteiros e dois décimos por…