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LEI N° 18.807, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023

(DOE de 22.12.2023) Institui o Programa Estadual de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Catarinenses (PRONAMPE SANTA CATARINA). O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1° Fica instituído o Programa Estadual de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Catarinenses (PRONAMPE SANTA CATARINA), com o objetivo de fomentar o ambiente de negócios e elevar a produtividade e a competitividade dos pequenos negócios catarinenses. Art. 2° O PRONAMPE SANTA CATARINA possibilitará a concessão de subsídio financeiro destinado ao custeio dos valores correspondentes aos encargos remuneratórios e dos indexadores possivelmente exigidos, ambos atrelados às operações de financiamento realizadas por meio de linhas de crédito operacionalizadas pela Agência de Fomento do Estado de Santa Catarina S.A. (BADESC) ou por outra instituição financeira de fomento a ser credenciada pelo Estado. Parágrafo único. São beneficiárias do PRONAMPE SANTA CATARINA as pessoas jurídicas comprovadamente sediadas no Estado que atendam, no momento da celebração do contrato, ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte definido na respectiva legislação federal aplicável ao seu seguimento. Art. 3° Os recursos do PRONAMPE SANTA CATARINA poderão ser subdivididos em diferentes modalidades,…

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