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LEI N° 18.810, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 (*)

(DOE de 22.12.2023) Altera o art. 3° da Lei n° 16.971, de 2016, que institui o Tratamento Favorecido e Simplificado para o Microprodutor Primário do Estado de Santa Catarina, e o Anexo I da Lei n° 17.762, de 2019, que dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas hipóteses que especifica, e estabelece outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1° O art. 3° da Lei n° 16.971, de 26 de julho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3° Ficam isentas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) as operações internas com mercadorias de produção própria promovidas por microprodutor primário destinadas a consumidor final, desde que o valor anual das operações não ultrapasse: I – R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) por ano; ou II – R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais), enquanto vigorar o…

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