(DOE de 09.01.2025) Altera a Lei n° 14.789, de 1° de outubro de 2012. que institui, no âmbito do Estado de Pernambuco, a Política Estadual da Pessoa com Deficiência, para conferir visibilidade as pessoas com deficiência oculta, estabelecer o cordão de girassol como símbolo de identificação dessas pessoas e dar outras providências. O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO: Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6° e 8° do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1° O art. 2° da Lei n° 14.789, de 1° de outubro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art, 2° X – ajuda técnica – prática utilizada para possibilitar o uso de determinadas tecnologias assistivas e/ou de instrumentos da acessibilidade; (NR) XI – pessoa com mobilidade reduzida: indivíduo que possui, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso; (NR) XII – pessoa com deficiência oculta: indivíduo que possui impedimento de longo prazo de natureza fisica, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir a participação plena…