(DOE de 02.10.2025) Altera a Lei n° 15.232, de 27 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre normas de prevenção e proteção contra incêndio, e dá outras providências, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Everaldo Cabral, a fim de dispor sobre Brigadas de Incêndio e Primeiros Socorros nas escolas do Estado de Pernambuco. O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO: Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6° e 8° do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1° A Lei n° 15.232, de 27 de fevereiro de 2014, passa a vigorar com os seguintes acréscimos: “Art. 1° …………………………………………………………………………………………………… ……………………………………………………………………………………………………………….. Parágrafo único. Os estabelecimentos de ensino a que se refere o inciso II deste artigo instituirão Brigadas de Incêndio e Primeiros Socorros com os seguintes objetivos: (AC) I – executar ações de prevenção contra incêndios; (AC) II – criar sinalizações de emergências e rotas de evacuação; (AC) III – promover a evacuação do prédio em casos de incêndios ou outras situações de emergência; (AC) IV – prestar os primeiros socorros a possíveis vítimas de acidentes ou emergências médicas na escola; (AC) V – combater incêndios e evitar a propagação do fogo, enquanto o socorro profissional não chega…