(DOE de 10.10.2025) Altera a Lei n° 16.559, de 15 de janeiro de 2019, que institui o Código Estadual de Defesa do Consumidor de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Rodrigo Novaes, a fim de obrigar o fornecedor a informar previamente ao consumidor valores relacionados à cobrança de embalagens para o acondicionamento de produtos entregues em domicílio. O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO: Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6° e 8° do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1° A Lei n° 16.559, de 15 de janeiro de 2019, passa a vigorar com o seguinte acréscimo: “Art. 39-B. O fornecedor é obrigado a informar previamente ao consumidor, quando for o caso, valores relacionados à cobrança de embalagens para o acondicionamento de produtos entregues em domicílio. (AC) § 1° Para fins do disposto no caput, entende-se como informação prévia toda aquela precedente ao pagamento do produto adquirido, a exemplo da utilização de comunicação verbal ou escrita. (AC) § 2° A obrigatoriedade de que trata o caput se estende às plataformas e serviços de intermediação de vendas de produtos por meio telefônico ou digital. (AC) § 3° O descumprimento ao…