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LEI N° 18.949, DE 09 DE OUTUBRO DE 2025

(DOE de 10.10.2025) Altera a Lei n° 14.789, de 1° de outubro de 2012, que institui no âmbito do Estado de Pernambuco a Política Estadual da Pessoa com Deficiência, a fim de especificar a forma de acesso à informação. O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO: Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6° e 8° do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1° A Lei n° 14.789, de 1° de outubro de 2012, passa a vigorar com os seguintes acréscimos: “Art. 6° …………………………………………………………………………………………………… ………………………………………………………………………………………………………………. II – ………………………………………………………………………………………………………….. ……………………………………………………………………………………………………………….. e) acesso a informações deverá ser exata, adequada e especializada, dentro da especificação da deficiência, pelos meios de comunicação acessível disponibilizado. (NR) ………………………………………………………………………………………………………………” Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 9 de outubro do ano de 2025, 209° da Revolução Republicana Constitucionalista e 204° da Independência do Brasil. ÁLVARO PORTOPresidente

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