(DOE de 11.10.2025) Altera a Lei n° 15.487, de 27 de abril de 2015, que dispõe sobre a proteção e os direitos da pessoa com Transtorno de Espectro Autista no Estado de Pernambuco e dá outras providências, a fim assegurar o acesso a meios de comunicação adaptados à condição de saúde dos alunos com TEA. O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO: Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6° e 8° do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1° O art. 4° da Lei n° 15.487, de 27 de abril de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 4° Os estabelecimentos de ensino das redes pública e privada de educação ficam obrigados a incluir em seu ensino regular estudantes com o Transtorno do Espectro Autista – TEA.(NR) …………………………………………………………………………………………………………………………. § 2° Aos alunos com Transtorno do Espectro Autista fica assegurado: (NR) I – maior tempo para realização das atividades de avaliação e provas, de acordo com suas necessidades; (NR) II – prioridade de matrícula nos estabelecimentos de ensino de tempo integral ou de referência da rede pública do Estado de Pernambuco, respeitados o quantitativo total de vagas ofertadas e o direito de rematrícula dos alunos já…