(DOE de 22.10.2025) Altera a Lei n° 16.559, de 15 de janeiro de 2019, que institui o Código Estadual de Defesa do Consumidor de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Rodrigo Novaes, a fim de garantir a transparência sobre os valores de produtos e serviços ofertados em shows, concertos e demais apresentações musicais organizadas pela iniciativa privada, com estimativa de público superior a 1.000 (mil) espectadores. O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO: Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6° e 8° do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1° A Lei n° 16.559, de 15 de janeiro de 2019, passa a vigorar com os seguintes acréscimos: “Art. 151-A. É obrigatória a divulgação antecipada da tabela de valores dos produtos e serviços ofertados em shows, concertos e demais apresentações musicais organizadas pela iniciativa privada, com estimativa de público superior a 1.000 (mil) espectadores. (AC) § 1° A obrigatoriedade se aplica indistintamente aos produtos e serviços comercializados de forma terceirizada ou diretamente pelo responsável pelo show ou evento. (AC) § 2° A forma de divulgação ficará a cargo dos organizadores do evento, desde que seja realizada de forma clara e…