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LEI N° 19.184, DE 21 DE JANEIRO DE 2026

(DOE de 22.01.2026) Altera a Lei n° 11.781, de 6 de junho de 2000, que regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Pedro Eurico, a fim de assegurar ao advogado o direito de requerer a realização de intimações ou notificações em seu nome, bem como o direito de requerer o pagamento direto de honorários contratuais. O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO: Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6° e 8° do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1° A Lei n° 11.781, de 6 de junho de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 3° …………………………………………………………………………………………………… …………………………………………………………………………………………………………….. IV – fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, em processos administrativos de qualquer natureza, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei. (NR) Art. 3°-A. O advogado constituído com poderes específicos poderá requerer que as intimações, notificações e demais atos do processo administrativo sejam realizados em seu nome e no endereço indicado, sem prejuízo de que também sejam praticados em favor da parte ou interessado. (AC) Parágrafo único. Na hipótese do caput , os prazos para a realização dos atos processuais…

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