(DOE de 18.03.2026) Altera a Lei n° 13.254, de 21 de junho de 2007, que estrutura o Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros do Estado de Pernambuco e autoriza a criação da Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal – EPTI, e dá outras providências, a fim de assegurar aos usuários do Sistema o direito de pagar a passagem de transporte por meio digital, a exemplo do sistema PIX ou assemelhado e a Lei n° 14.474, de 16 de novembro de 2011, que dispõe sobre a organização dos serviços do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife – STPP/RMR e autoriza o Poder Público a delegar a sua execução, a fim de prever a implementação da forma de pagamento das passagens por meio do pagamento instantâneo (PIX). O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO: Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6° e 8° do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1° O art. 7° da Lei n° 13.254, de 21 de junho de 2007, passa a vigorar acrescido de § 5° com a seguinte redação: “Art. 7° ………………………………………………………………………………………………………… ……………………………………………………………………………………………………………………. § 5° É assegurado aos usuários do Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros do…