(DOE de 27.03.2026) Altera a Lei n° 15.487, de 27 de abril de 2015, que dispõe sobre a proteção e os direitos da pessoa com Transtorno do Espectro Autista no Estado de Pernambuco e dá outras providências, a fim de inserir material informativo sobre a rotina para crianças com TEA em sítio eletrônico a ser definido pelo Governo do Estado. O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO: Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6° e 8° do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte LEI: Art. 1° O art. 4° da Lei n° 15.487, de 27 de abril de 2015, passa a vigorar com os seguintes acréscimos: “Art. 4° …………………………………………………………………………………………………… ……………………………………………………………………………………………………………….. § 4° O Governo do Estado de Pernambuco disponibilizará, no sítio eletrônico da Secretaria ou Órgão que entender cabível, material informativo e/ou educativo de fácil acesso, com orientações sobre a rotina para crianças com transtorno de espectro autista (TEA) no cotidiano. (AC) § 5° Os materiais de que tratam os §§ 3° e 4° deste artigo utilizarão, prioritariamente, publicações de instituições especializadas, que sejam de domínio público e disponibilizadas gratuitamente.” (AC) Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 26 de…