Atendente
Atendimento online agora
Olá, como posso ajudar você? Converse conosco no WhatsApp.

Bem-vindo

Você precisa estar logado para ver esse conteúdo

Libere todo o conteúdo disponível

LEI N° 19.398, DE 05 DE AGOSTO DE 2025

(DOE de 06.08.2025) Estabelece condições e procedimentos para a celebração de transação nas hipóteses que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte LEI: CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES GERAIS Seção IDa Transação Art. 1° Esta Lei estabelece condições e procedimentos para a celebração da transação como forma resolutiva de litígios decorrentes da cobrança de: I – créditos tributários relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD); II – créditos não tributários decorrentes de obrigações legais, tais como contribuições, indenizações, reposições, restituições, garantias de contratos e multas de qualquer origem ou natureza, incluindo penais e decorrentes de obrigações tributárias; e III – outros créditos de natureza tributária ou não tributária, na forma prevista na regulamentação desta Lei. § 1° Para os fins desta Lei, o crédito objeto de transação corresponde ao valor consolidado, apurado nos termos da legislação, composto pelo principal, pelas multas moratória…

Compartilhe:

WhatsApp
Telegram
Facebook
LinkedIn
Email