(DOE de 09.10.2025) Altera a Lei n° 18.672, de 2023, que institui o Fundo Estadual de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior Catarinense (FUMDESC) e a assistência financeira para o pagamento das mensalidades dos cursos de graduação frequentados por estudantes em instituições de ensino superior que especifica, e estabelece outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° O art. 5° da Lei n° 18.672, de 31 de julho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5° ……………………………………………………………………………… ………………………………………………………………………………………… V – estarem elas e suas mantenedoras adimplentes com os órgãos e as entidades dos Municípios, do Estado e da União, apresentando anualmente as respectivas certidões negativas de débito. ………………………………………………………………………………..” (NR) Art. 2° O art. 6° da Lei n° 18.672, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6° ……………………………………………………………………………… § 1° Na hipótese de descumprimento dos requisitos legais, regulamentares ou contratuais pela IES, inclusive o descumprimento do disposto no inciso VI do caput do art. 14 desta Lei, de modo a dificultar ou inviabilizar a realização da contrapartida pelo estudante, será concedido pela Secretaria de Estado da…