(DOE de 26.02.2026) Autoriza a remissão e a anistia do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação – ICMS devido no caso de descumprimento de compromissos assumidos como requisito à concessão de benefício fiscal previsto no Convênio ICMS n° 188, de 4 de dezembro de 2017, tendo em vista os efeitos econômicos negativos relacionados à pandemia da doença infecciosa viral respiratória causada pelo novo Coronavírus (COVID-19). O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Ficam remidos e anistiados os créditos tributários referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, devidos pelo sujeito passivo em decorrência do descumprimento de condicionantes previstas na cláusula segunda do Convênio ICMS n° 188, de 4 de dezembro de 2017, que dispõe sobre benefícios fiscais do ICMS nas operações e prestações relacionadas à construção, instalação e operação de Centro Internacional de Conexões de Voos – HUB, e de aquisição de querosene de aviação. § 1° O disposto no caput aplica-se aos créditos tributários constituídos ou não, inscritos…