(DOE de 27.12.2024) Incorpora à legislação tributária estadual os Convênios ICMS n° 22, n° 27 e n° 28, todos de 14 de abril de 2023, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA: Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Ficam incorporados à legislação tributária estadual os seguintes convênios de interesse do Estado de Roraima: I – convênio ICMS n° 22, de 14 de abril de 2023, que autoriza as unidades federadas a concederem benefícios fiscais nas operações com biodiesel; II – convênio ICMS n° 27, de 14 de abril de 2023, que autoriza os estados e o Distrito Federal a conceder crédito presumido ICMS na saída de óleo diesel para embarcação pesqueira, nas condições que especifica; III – convênio ICMS n° 28, de 14 de abril de 2023, que autoriza o estado de Roraima a conceder crédito presumido para as operações de saída de óleo diesel B S10 e óleo diesel B S500, quando destinados à utilização no processo produtivo de produtos agrícolas e agropecuários, no âmbito do Projeto Integrado de Exploração Agropecuária e Agroindustrial do estado de Roraima. Art. 2° Fica o Poder…