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LEI N° 2.093 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024

(DOE de 27.12.2024) Incorpora à legislação tributária estadual o Convênio ICMS n° 143, de 6 de dezembro de 2024, e altera a Lei n° 2.012, de 16 de julho de 2024. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA: Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica incorporado à legislação tributária estadual o Convênio ICMS n° 143, de 6 de dezembro de 2024, que prorroga e altera as disposições do Convênio ICMS n° 1, de 2 de março de 1999, que concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde. Art. 2° Fica alterado o caput do art. 1° da Lei n° 2.012, de 16 de julho de 2024, que dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS nas operações de importação realizadas por remessas postais ou expressas, nos termos do Convênio ICMS n° 81, de 22 de junho de 2023, e dá outras providências, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1° Fica reduzida a base de cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS nas…

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