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LEI N° 2.167, DE 24 DE ABRIL DE 2025

(DOE de 24.04.2025) Institui a Política Estadual de Proteção e Bem-Estar Animal, com diretrizes para ações educativas e preventivas voltadas à conscientização da população sobre a tutela responsável e a prevenção de maus-tratos contra animais, no âmbito do estado de Roraima. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA: Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Esta Lei institui a Política Estadual de Proteção e Bem-Estar Animal, que estabelece diretrizes para a proteção e bem-estar dos animais, priorizando ações de cunho educativo e preventivo que promovam o respeito e a conscientização da população no cuidado com os animais. Art. 2° São objetivos da Política Estadual de Proteção e Bem-Estar Animal: I – assegurar o respeito, a proteção e o bem-estar dos animais domésticos, silvestres e exóticos no território estadual; II – promover a conscientização da população sobre os direitos dos animais e a responsabilidade na tutela; III – incentivar ações educativas, especialmente em instituições de ensino, sobre a importância do cuidado com os animais e as implicações legais de práticas de maus-tratos; e IV – estimular a criação de incentivos estaduais, incluindo isenções de taxas de inscrição estadual e IPVA para veículos utilizados no resgate e proteção…

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