(DOE de 10.10.2023) O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE GOIÁS – DETRAN/GO, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto nos artigos 130 e 131 da Lei n° 9.503 de 23 de setembro de 1997, a qual instituiu o Código de Trânsito Brasileiro c/c Resolução n° 110/2000 do CONTRAN e Instrução Normativa n° 196/22-SRE, de 19 de abril de 2022, e à vista do que consta no processo 202300004086207; RESOLVE: Art. 1° Fixar o seguinte Calendário de Fiscalização de Licenciamento Anual para os veículos cadastrados no Estado de Goiás, referente ao exercício de 2024: Final Placa Última Parcela do IPVA (parcelamento) + Licenciamento Anual (C.R.L.Ve) OU Parcela Única IPVA a vista (Valor Total) + Licenciamento Anual (C.R.L.Ve) Fiscalização Data Limite para Pagamento Data início 1 09/09/2024 01/10/2024 2 10/09/2024 01/10/2024 3 07/10/2024 06/11/2024 4 08/10/2024 07/11/2024 5 09/10/2024 08/11/2024 6 10/10/2024 09/11/2024 7 11/10/2024 10/11/2024 8 14/10/2024 13/11/2024 9 15/10/2024 14/11/2024 0 16/10/2024 15/11/2024 Art. 2° Determinar a publicação deste ato no Diário Oficial do Estado de Goiás. Art. 3° À Diretoria de Operações, Diretoria Técnica, Diretoria de Atendimento e Inovação Institucional, Diretoria de Gestão Integrada e Diretoria de Tecnologia da Informação para conhecimento. Art.…