(DOE de 02.04.2025) Institui o Plano de Diretrizes de Inteligência Artificial na Administração Pública Estadual e altera as leis que especifica. A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1° Institui o Plano de Diretrizes de Inteligência Artificial na Administração Pública Estadual – PDIA/PR, nos termos do Anexo I desta Lei, com a finalidade de promover o desenvolvimento e a utilização ética, transparente e eficiente de tecnologias de Inteligência Artificial – IA no âmbito do Poder Executivo do Estado do Paraná. Art. 2° O órgão colegiado de que trata o Plano de Diretrizes de Inteligência Artificial na Administração Pública Estadual – PDIA/PR será presidido pela Secretaria de Estado da Inovação e Inteligência Artificial – SEIA, na forma do decreto regulamentador, e terá no mínimo, as seguintes responsabilidades: I – monitorar o progresso dos projetos de Inteligência Artificial – IA em andamento, garantindo que estejam alinhados com os objetivos estratégicos do Estado; II – facilitar e promover interações e parcerias com lideranças de Inteligência Artificial – IA do setor privado, incluindo a avaliação e implementação de Provas de Conceito – PoCs e outras colaborações; III – manter-se atualizado sobre as tecnologias emergentes em Inteligência Artificial – IA…