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Lei n° 22.483, de 24 de junho de 2025

(DOE de 24.06.2025) Institui programa de parcelamento de débitos tributários de Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação às sociedades cooperativas em liquidação de que trata a Lei Federal n° 5.764, de 16 de dezembro de 1971. A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1° Institui o programa de parcelamento dos débitos tributários do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, suas multas e demais acréscimos legais, bem como das multas devidas por descumprimento de obrigações acessórias, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 30 de junho de 2021, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ainda que ajuizados, inclusive objeto de parcelamentos anteriores, rescindidos ou ativos, destinado às sociedades cooperativas em liquidação, nos termos da Lei Federal n° 5.764, de 16 de dezembro de 1971, e conforme autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ pelos Convênios ICMS n° 190, de 8 de dezembro de 2023, e n° 116, de 25 de outubro de 2024. § 1° O programa de parcelamento previsto no caput deste artigo se…

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