(DOE de 21.08.2024 – Edição Extra) Dispõe sobre o Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial Familiar, Artesanal e de Pequeno Porte – SUSAF/GO e dá outras providências. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituído o Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial Familiar, Artesanal e de Pequeno Porte – SUSAF/GO, relativo aos serviços municipais de inspeção e fiscalização sanitária, que poderá ser vinculado ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal – SISBI, que integra o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária – SUASA, de acordo com a instância definida em regulamentação federal específica. Art. 2° O SUSAF/GO objetiva garantir a inocuidade, a integridade e a qualidade do produto final por meio de orientações para a edição de normas técnicas e de instruções direcionadas à avaliação da condição sanitária, considerados os parâmetros técnicos de boas práticas agroindustriais e alimentares, também as especificidades locais, as diferentes escalas de produção, os aspectos sociais, geográficos e históricos do produto e os valores culturais agregados a ele. Art. 3° Esta Lei considera: I – agroindústrias familiares de pequeno porte: estabelecimentos de propriedade ou posse dos agricultores familiares de que trata…