(DOE de 26.12.2024) Dispõe sobre a adesão complementar do Estado de Goiás ao benefício fiscal previsto na legislação do Estado de Mato Grosso, nos termos da Lei Complementar federal n° 160, de 7 de agosto de 2017, e do Convênio ICMS n° 190, de 15 de dezembro de 2017. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, do disposto nas Leis Complementares federais n° 24, de 7 de janeiro de 1975, e n° 160, de 7 de agosto de 2017, também no Convênio ICMS n° 190, de 15 de dezembro de 2017, decreta e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1° Esta Lei, por considerar a relevância da produção de biogás e de biometano para a geração de energia renovável e para descarbonização da matriz energética no território goiano, promove a adesão do Estado de Goiás ao disposto no art. 18 da Lei Complementar n° 631, de 31 de julho de 2019, e no art. 1° da Resolução CONDEPRODEMAT n° 40, de 20 de dezembro de 2019, do Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento de Mato Grosso – CONDEPRODEMAT, ambas as normas do Estado de Mato Grosso, conforme autoriza o § 8° do art. 3° da Lei Complementar federal n° 160, de…