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LEI N° 23.173, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024

(DOE de 26.12.2024 – Edição Extra) Altera a Lei n° 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás – CTE. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1° A Lei n° 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás – CTE, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 90. O IPVA incide sobre a propriedade de veículos automotores terrestres, aquáticos e aéreos. Parágrafo único. O imposto é vinculado ao veículo e devido quando o proprietário estiver domiciliado neste Estado.” (NR) “Art. 92. ………………………….. ……………………………………………… V – o valor médio de mercado divulgado em tabela elaborada por órgão próprio indicado em regulamento, quando se tratar de veículo adquirido em exercício anterior. ……………………………………….” (NR) “Art. 93. …………………………… I – 1,25% (um inteiro e vinte e cinco centésimos por cento) para ônibus, micro-ônibus e caminhão; ……………………………………………… IV – 3,75% (três inteiros e setenta e cinco centésimos por cento) para veículos terrestres de passeio, veículos aquáticos, veículos aéreos e os demais veículos não especificados.” (NR) “Art. 94. …………………………………. I – máquina e…

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