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LEI N° 23.174, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024

(DOE de 26.12.2024 – Edição Extra) Altera a Lei n° 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1° A Lei n° 11.651, de 26 de dezembro de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 13. ……………………………………….. ……………………………………………………………… § 4° Alternativamente ao disposto no § 3° deste artigo, por opção do contribuinte, na forma definida em regulamento, a transferência de mercadoria para estabelecimento pertencente ao mesmo titular pode ser equiparada à operação sujeita à ocorrência do fato gerador do imposto, hipótese em que devem ser observadas: I – nas operações internas, as alíquotas estabelecidas na legislação; e II – nas operações interestaduais, as alíquotas fixadas nos termos do inciso IV do § 2° do art. 155 da Constituição Federal.” (NR) “Art. 19. ………………………………………… ……………………………………………………………….. XX – na transferência de mercadorias para estabelecimento de mesma titularidade equiparada, por opção do contribuinte, à operação sujeita ao fato gerador do imposto, nos termos do § 4° do art. 13 desta Lei: a) o valor correspondente à entrada mais recente da mercadoria;…

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