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LEI N° 23.229, DE 16 DE JANEIRO DE 2025

(DOE de 16.01.2025 – Edição Extra) Altera a Lei n° 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1° As Disposições Finais e Transitórias da Lei n° 11.651, de 26 de dezembro de 1991, passam a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 2° ……………………………… ……………………………………….. Parágrafo único. ………………….. I – pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE para a apuração do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA; ou …………………………………………” (NR) Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2025. Goiânia, 16 de janeiro de 2025; 137° da República. RONALDO CAIADOGovernador do Estado

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