(DOE de 27.05.2026) Dispõe sobre a regularização de débitos e medidas de fomento industrial para setores estratégicos atingidos por alterações no comércio exterior, e dá outras providências. A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1° Autoriza as empresas instaladas no território paranaense que realizem operações de exportação e que tenham sido impactadas pelo aumento tarifário promovido pelo Governo dos Estados Unidos da América a realizar transação resolutiva de litígio, nos termos da Lei n° 21.860, de 15 de dezembro de 2023, e a aderir ao Programa Regulariza Paraná, instituído pela Lei n° 22.764, de 4 de novembro de 2025. § 1° Garante às empresas que aderirem à transação e à regularização previstas no caput deste artigo o direito de usufruir de benefícios e incentivos fiscais previstos na legislação paranaense, vedada a exclusão ou a suspensão de benefícios ou incentivos fiscais motivadas exclusivamente pela existência dos débitos objeto da transação. § 2° Para fins de cumprimento dos requisitos de regularidade fiscal, o termo de transação homologado e/ou o termo de adesão equivalem à certidão positiva com efeitos de negativa, mantendo o direito à apropriação de benefícios ou incentivos fiscais previstos na legislação vigente. Art. 2° O art. 1° da Lei n° 9.895, de…