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LEI N° 23.245, DE 24 DE JANEIRO DE 2025

(DOE de 24.01.2025 – Edição Extra) Altera as Leis n° 11.180, de 19 de abril de 1990, n° 12.181, de 03 de dezembro de 1993, n° 12.462, de 8 de novembro de 1994, n° 12.955, de 19 de novembro de 1996, n° 13.194, de 26 de dezembro de 1997, n° 13.246, de 13 de janeiro de 1998, n° 13.453, de 16 de abril de 1999, n° 13.506, de 09 de setembro de 1999, n° 13.591, de 18 de janeiro de 2000, n° 15.719, de 29 de junho de 2006, n° 20.787, de 03 de junho de 2020, n° 21.066, de 22 de julho de 2021, n° 21.555, de 6 de setembro de 2022, e n° 22.490, de 22 de dezembro de 2023, que tratam de matéria tributária. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1° A Lei n° 11.180, de 19 de abril de 1990, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 7°-A Na ocorrência de inscrição de crédito tributário em dívida ativa estadual, o contribuinte fica impedido de utilizar o benefício do financiamento na apuração do imposto correspondente ao mês da inscrição até a apuração do imposto correspondente…

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