(DOE de 09.07.2025 – Edição Extra) Dispõe sobre a adesão complementar do Estado de Goiás ao benefício fiscal previsto na legislação do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos da Lei Complementar federal n° 160, de 7 de agosto de 2017, e do Convênio ICMS n° 190, de 15 de dezembro de 2017, ainda altera a Lei n° 13.194, de 26 de dezembro de 1997. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, do disposto nas Leis Complementares federais n° 24, de 7 de janeiro de 1975, e n° 160, de 7 de agosto de 2017, também do Convênio ICMS n° 190, de 15 de dezembro de 2017, decreta e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1° Esta Lei promove a adesão do Estado de Goiás ao disposto no art. 34 da Lei Complementar n° 93, de 5 de novembro de 2001, e no art. 3° da Lei n° 4.049, de 30 de junho de 2011, ambas do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme autorizam o § 8° do art. 3° da Lei Complementar federal n° 160, de 7 de agosto de 2017, e a cláusula décima terceira do Convênio ICMS n° 190, de 15 de dezembro de 2017, mediante a alteração da Lei n° 13.194, de 26…