(DOE de 11.07.2025 – Edição Extra) Altera a Lei n° 21.117, de 05 de outubro de 2021, para dispor sobre a capacitação técnica dos profissionais que realizam os serviços que especifica e sobre o sistema depenalidades em razão de descumprimento da Lei. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1° A Lei n° 21.117, de 05 de outubro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1° Ficam os pet shops, as clínicas veterinárias e os demais estabelecimentos ou pessoas que prestam serviços de higiene, estética, cuidados, hospedagem, passeio com animais domésticos e similares obrigados a obedecer ao seguinte: …………………………………………………………….. VI – (VETADO); Parágrafo único. (VETADO). “Art. 2° O estabelecimento ou pessoa que não cumprir o disposto nesta Lei sujeita-se à multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais). § 1° O valor da multa prevista no caput: I – será anualmente reajustado pelo INPC; II – será divulgado e atualizado em caráter permanente e na página eletrônica do órgão competente; III – poderá ser majorado por ato próprio do Poder Executivo, até 3 (três) vezes o limite previsto…