(DOE de 09.09.2025) Estabelece a Política Estadual de Gerenciamento Adequado de Resíduos Sólidos gerados em eventos e dá outras providências. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Esta Lei estabelece exigências, obrigações e diretrizes para o gerenciamento adequado de resíduos sólidos gerados em eventos públicos, privados ou público-privados, a serem realizados no Estado de Goiás, conforme a Lei federal n° 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, a Lei estadual n° 14.248, de 29 de julho de 2002, que dispõe sobre a Política Estadual de Resíduos Sólidos, e a Lei estadual n° 22.593, de 5 de abril de 2024, que institui a Política Estadual de Incentivo à Economia Circular. Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se gerenciamento adequado de resíduos sólidos o conjunto de ações exercidas, direta ou indiretamente, nas etapas de coleta, transbordo, transporte, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, conforme plano de gerenciamento de resíduos, exigidos na forma da legislação. Art. 2° O cumprimento das obrigações e exigências desta Lei recai sobre os organizadores dos eventos que gerem…