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LEI N° 23.698, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025

(DOE de 29.09.2025 – Edição Extra) Altera a Lei n° 19.075, de 27 de outubro de 2015, que institui a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e estabelece diretrizes para sua consecução. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° O art. 3° da Lei n° 19.075, de 27 de outubro de 2015, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 3° …………………………… …………………………………………………… IV – ……………………………….. …………………………………………………. e) ao transporte e à mobilidade, inclusive mediante: 1. (VETADO); 2. a garantia de assento preferencial nos veículos da rede de transporte público intermunicipal, condicionada à comprovação do transtorno do espectro autista por meio de laudo médico; ……………………………………………… § 3° O direito de que trata o item 2 da alínea “e” do inciso IV deste artigo será divulgado por meio da afixação de placas ou cartazes no interior dos veículos.” (NR) Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 29 de setembro de 2025; 137° da República. RONALDO CAIADOGovernador do Estado GUSTAVO SEBBADeputado Estadual

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