(DOE de 10.10.2025 – Edição Extra) Institui a Política Estadual de Incentivo à Agricultura e à Economia Regenerativas. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituída a Política Estadual de Incentivo à Agricultura e à Economia Regenerativas, que tem por objetivos promover: I – a recuperação e a sustentabilidade dos ecossistemas agrícolas; II – a redução da emissão de gases de efeito estufa; III – o aumento da biodiversidade; IV – a melhoria do solo; V – a saúde humana; VI – a qualidade de vida dos agricultores; VII – a produção agrícola diversificada e sustentável; VIII – a transição para um modelo econômico sustentável, baseado: a) na promoção de práticas agrícolas e industriais sustentáveis; e b) no estímulo à inovação social e tecnológica. Art. 2° A Política Estadual instituída por esta Lei atenderá, especialmente, aos seguintes princípios: I – a promoção da saúde do solo como base para a sustentabilidade agrícola; II – a regeneração dos ecossistemas agrícolas; III – a conservação e o aumento da biodiversidade; IV – o estímulo à utilização de práticas agrícolas regenerativas; e V – o respeito à autonomia do agricultor.…