(DOE de 13.03.2026) Altera a Lei n° 21.671, de 6 de dezembro de 2022, alteradora da Lei n° 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás – CTE, da Lei n° 13.194, de 26 de dezembro de 1997, e da Lei n° 13.453, de 16 de abril de 1999, que tratam de matéria tributária, e dispõe sobre a sucessão da titularidade, da gestão, da execução, da fiscalização e do acompanhamento de projetos, obras, serviços, contratos e demais instrumentos jurídicos vinculados ao Fundo Estadual de Infraestrutura em favor da Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° A Lei n° 21.671, de 6 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos até 31 de dezembro de 2025, quanto aos seguintes dispositivos: I – da Lei n° 11.651, de 26 de dezembro de 1991: a) o art. 38-A; e b) a alínea ‘b’ do inciso II do § 1°, o § 1°-A e a alínea ‘c’ do inciso V do § 2°, todos do art. 50; II – o inciso II do § 1° e o § 1°-A, ambos do art.…