(DOE de 18.03.2026 – Edição Extra) Dispõe sobre a remissão dos créditos tributários do ICMS decorrentes das saídas internas de gado bovino ocorridas entre produtores agropecuários com a fruição da isenção do imposto, desde que estejam acobertadas pela Guia de Trânsito Animal ou pelo Termo de Transferência Animal. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Ficam remitidos os créditos tributários do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS decorrentes das saídas internas de gado bovino ocorridas entre produtores agropecuários com a fruição da isenção do imposto, desde que estejam acobertadas pela Guia de Trânsito Animal – GTA ou pelo Termo de Transferência Animal – TTA. Art. 2° A remissão de que trata esta Lei: I – alcança o crédito tributário: a) constituído ou não; b) inscrito ou não em dívida ativa, ainda que esteja ajuizado; e c) cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2023; e II – fica condicionada à desistência: a) de ações ou embargos à execução fiscal relacionados com os respectivos créditos tributários, acompanhada da renúncia…