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LEI N° 24.147, DE 18 DE MARÇO DE 2026

(DOE de 18.03.2026 – Edição Extra) Altera a Lei n° 23.854, de 19 de novembro de 2025, que institui o Programa de Recuperação de Créditos não Tributários da Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor – PROCON-GOIÁS, unidade administrativa da Secretaria de Estado da Segurança Pública, denominado QUITA PROCON-GOIÁS. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° A Lei n° 23.854, de 19 de novembro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2° …………………………………………….. …………………………………………………………………… § 3° O prazo para a adesão ao QUITA PROCON-GOIÁS será de cento e cinquenta dias contados da publicação desta Lei.” (NR) “Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e terá a vigência de cento e cinquenta dias, destinados à adesão ao programa.” (NR) Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 18 de março de 2026; 138° da República. RONALDO CAIADOGovernador do Estado

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