(DOE de 08.04.2026) Altera a Lei n° 22.520, de 28 de dezembro de 2023, que veda a solicitação abusiva de dados pessoais do consumidor, na forma que especifica. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° A Lei n° 22.520, de 28 de dezembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2° O fornecedor pode oferecer condições e vantagens especiais ao consumidor, para fins de celebração do negócio, sob a condição de o consumidor consentir com o tratamento de seus dados pessoais, desde que: I – seja informada a finalidade do tratamento e observados a boa-fé, a transparência, bem como os demais princípios definidos no art. 6° da Lei federal n° 13.709, de 14 de agosto de 2018; II – seja informado ao consumidor, de acordo com a Lei federal n° 13.709, de 2018, se os dados pessoais tratados pelo fornecedor serão compartilhados e com quais entidades públicas ou privadas. ……………………………………………….” (NR) “Art. 2°-A Poderão ser afixadas placas, no interior dos estabelecimentos comerciais, em local de fácil acesso e visibilidade nítida, que informem os direitos do consumidor previstos nesta Lei com suas devidas especificidades descritas de forma clara.” (NR) Art. 2° Esta Lei entra em…