(DOE de 26.09.2024) Institui a política estadual queijo minas legal – PEQML. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei: Art. 1° Fica instituída a política estadual queijo minas legal – PEQML -, que visa fomentar a produção e o desenvolvimento da cadeia produtiva dos queijos artesanais do Estado. Art. 2° São objetivos da PEQML: I – fomentar a regularização sanitária das queijarias e a obtenção do selo Arte, de que trata o art. 10-A da Lei Federal n° 1.283, de 18 de dezembro de 1950, e do selo Queijo Artesanal, de que trata o Decreto Federal n° 11.099, de 21 de junho de 2022; II – sensibilizar os produtores quanto à importância do registro dos estabelecimentos; III – aprimorar o processo produtivo visando à melhoria da qualidade e da inocuidade final dos queijos; IV – promover a adoção das boas práticas agropecuárias – BPAs – e das boas práticas de fabricação – BPFs; V – implementar um ambiente favorável e desburocratizado ao produtor e ao empreendedor rural para a legalização dos estabelecimentos; VI – sistematizar procedimentos assistenciais, fiscalizatórios e de inspeção entre os técnicos da Empresa de Assistência…