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LEI N° 25.129, DE 03 DE JANEIRO DE 2025

(DOE de 04.01.2025) Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado as feiras de exposição agropecuária realizadas no Estado. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei: Art. 1° Ficam reconhecidas como de relevante interesse cultural do Estado, nos termos da Lei n° 24.219, de 15 de julho de 2022, as feiras de exposição agropecuária realizadas no Estado. Art. 2° O reconhecimento de que trata esta lei, conforme dispõe o art. 2° da Lei n° 24.219, de 2022, tem por objetivo valorizar bens, expressões e manifestações culturais dos diferentes grupos formadores da sociedade mineira. Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 3 de janeiro de 2025; 237° da Inconfidência Mineira e 204° da Independência do Brasil. ROMEU ZEMA NETO

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