(DOE de 13.06.2025) Altera o art. 31 da Lei n° 20.826, de 31 de julho de 2013, que institui o Estatuto Mineiro da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei: Art. 1° Fica acrescentado ao art. 31 da Lei n° 20.826, de 31 de julho de 2013, o seguinte § 2°, passando seu parágrafo único a vigorar como § 1°: “Art. 31 – (…) § 2° Os órgãos encarregados das políticas de desenvolvimento econômico, de educação e de juventude estabelecerão as metas relacionadas à promoção do empreendedorismo entre adolescentes e jovens no Estado e divulgarão anualmente relatório das ações realizadas.”. Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 12 de junho de 2025; 237° da Inconfidência Mineira e 204° da Independência do Brasil. ROMEU ZEMA NETO