(DOE de 20.05.2026) Prorroga benefícios fiscais e financeiro-fiscais concedidos com fundamento em convênios ICMS e convalidados por força do art. 8° da Lei n° 3.395, de 31 de dezembro de 2025, do Estado do Amapá, assegura a continuidade de sua fruição nos termos das autorizações conferidas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, estabelece diretrizes gerais de monitoramento, controle e transparência em atenção à Lei Complementar federal n° 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO IDISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1° Ficam prorrogados os benefícios fiscais e financeiro-fiscais concedidos com fundamento em convênios ICMS aprovados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, conforme autorizações constantes dos Convênios ICMS n° 21, de 27 de janeiro de 2026 e n° 28, de 27 de março de 2026, observados os respectivos termos, limites e prazos. § 1° Os benefícios fiscais e financeiro-fiscais de que trata o caput constam do Anexo Único desta Lei, com a identificação dos respectivos convênios ICMS, atos normativos estaduais que promoveram sua internalização e sua classificação quanto à natureza…