(DOE de 08.01.2024) Altera a Lei n° 1.287, de 28 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Código Tributário Estadual, e adota outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1° A Lei n° 1.287, de 28 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 77. ……………………………………………………. ……………………………………………………………….. § 4° A base de cálculo prevista no caput deste artigo será reduzida em 30% (trinta por cento) do valor da operação, na aquisição de veículos movidos a motor elétrico, adquiridos através de concessionária estabelecida neste Estado. ……………………………………………………………………………….” (NR) Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos de 1° de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2026. Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 8 dias do mês de janeiro de 2024; 203 o da Independência, 136° da República e 36 o do Estado. WANDERLEI BARBOSA CASTRO Governador do Estado Deocleciano Gomes Filho Secretário-Chefe da Casa Civil