(DOE de 16.01.2025) Dispõe sobre a isenção da taxa de licenciamento anual sobre veículos da categoria de aluguel mototaxistas. O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1° Ficam isentos da taxa de licenciamento anual os veículos destinados à condução de passageiros cuja propriedade caiba a profissionais autônomos registrados na categoria de aluguel mototaxistas. Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1° de janeiro de 2025. Rio Branco – Acre, 15 de janeiro de 2025, 137° da República, 123° do Tratado de Petrópolis e 64° do Estado do Acre. GLADSON DE LIMA CAMELIGovernador do Estado do Acre