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LEI N° 5.706, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023

(DOE de 20.12.2023) Altera, acresce e revoga dispositivos da Lei n° 950, de 22 de dezembro de 2000. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1° Ficam alterados os dispositivos da Lei n° 950, de 22 de dezembro de 2000, que “Institui o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA”, que passam a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2° O IPVA incide sobre a propriedade de veículo automotor de qualquer espécie, ainda que o proprietário seja domiciliado no exterior. Parágrafo único. O imposto é vinculado ao veículo, salvo na hipótese prevista no § 1° do art. 10. …………………………………………………………………….. Art. 4° …………………………………………………………….. I – o valor constante do documento fiscal relativo à aquisição, acrescido do valor de opcional e acessório e das demais despesas relativas à operação, quando se tratar da primeira aquisição de veículo novo por consumidor final; ……………………………………………………………………….. V – o valor médio de mercado, quando se tratar de veículo adquirido em exercício anterior, que será divulgada em tabela elaborada por órgão próprio a ser definida em Decreto do Poder Executivo, juntamente com os demais requisitos para determinar o valor de cada veículo automotor;…

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