(DOE de 29.12.2023) Dispõe sobre a Tabela de Serviços e Taxas do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia – DETRAN/RO, revoga a Lei n° 2.186, de 25 de novembro de 2009, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1° As taxas relativas à prestação de serviços executados pelo Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia – DETRAN/RO a outras entidades e a terceiros, passam a vigorar nos termos dos Anexos I e II desta Lei. Art. 2° Quando solicitado serviço de qualquer natureza em conjunto com outro, as taxas em comum serão cobradas em unicidade. Parágrafo único. As taxas especificadas a cada serviço agregará ao valor cobrado pelo serviço. Art. 3° Os serviços prestados serão cobrados, tomando-se por base a Unidade Padrão Fiscal do Tesouro Estadual – UPF/RO, vigente à época do recolhimento. Art. 4° Os serviços da Tabela de Serviços e Taxas, constante dos Anexos I e II desta Lei, serão prestados aos interessados, após o pagamento e compensação dos valores nas agências bancárias autorizadas. Art. 5° Os demais serviços e taxas não nominadas nesta Lei permanecem vigentes, válidos e inalterados na forma originária, conforme…